A chegada de um bebê é um momento único e transformador. E quando se fala em parto, especialmente no Sistema Único de Saúde (SUS), surgem muitas dúvidas sobre os direitos da gestante — uma das mais comuns é: “Posso ter uma doula comigo no parto pelo SUS?” Essa é uma pergunta extremamente válida e que precisa ser esclarecida com informação confiável e linguagem acessível, para que toda gestante saiba que tem sim o direito de ser bem assistida, respeitada e acompanhada.
Neste artigo, vamos explicar se a presença da doula é permitida no SUS, o que dizem as leis e portarias, quais os desafios na prática, e como garantir esse apoio tão importante no momento do parto. Afinal, todas as mulheres merecem viver esse momento com acolhimento, apoio emocional e informação de qualidade.
O que faz uma doula?
Antes de falar sobre a permissão ou não da doula no parto pelo SUS, é importante entender quem é essa profissional e qual é o seu papel. A doula é uma acompanhante especializada em oferecer apoio físico, emocional e informativo à gestante durante a gestação, o parto e o pós-parto. Diferente de médicos e enfermeiros, a doula não realiza procedimentos clínicos, não faz exames e não toma decisões médicas. Seu papel é exclusivamente de suporte e cuidado contínuo com foco na mulher e em suas escolhas.
Esse apoio pode incluir:
- Massagens e técnicas de alívio da dor;
- Orientações sobre respiração e posições para o trabalho de parto;
- Apoio emocional constante;
- Tradução do que está acontecendo, explicando termos técnicos;
- Auxílio ao parceiro ou acompanhante durante o processo.
Diversos estudos mostram que a presença da doula está associada a menor duração do trabalho de parto, menos intervenções médicas desnecessárias, maior taxa de parto normal e maior satisfação da mulher com sua experiência de parto.
O que diz a lei sobre a presença da doula no SUS?
A presença da doula no SUS é, sim, permitida e amparada por legislações em diversos estados e municípios brasileiros. No entanto, infelizmente, isso ainda não está uniformizado em nível nacional, o que pode gerar confusões e até recusas em algumas maternidades.
Em termos legais, o principal documento que garante o direito da mulher a estar acompanhada durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato é a Lei Federal nº 11.108/2005, conhecida como Lei do Acompanhante. Essa lei garante que toda gestante tem direito a um acompanhante de sua escolha em maternidades públicas e privadas. Porém, essa lei se refere a um acompanhante, que normalmente é um familiar ou parceiro, e não menciona diretamente a doula.
É aí que entra a discussão: a doula é ou não considerada um acompanhante? Em muitos locais, sim. Vários estados e cidades aprovaram legislações específicas permitindo a presença da doula além do acompanhante de escolha da mulher. Algumas dessas legislações determinam que a doula é uma profissional de apoio e não substitui o acompanhante garantido por lei.
Em Apucarana e região as maternidades costumam autorizar a presença da Doula quando ela se cadastra na maternidade.
Cidades como São Paulo, Rio de Janeiro, Curitiba, Belo Horizonte, Recife, entre outras, já regulamentaram a presença da doula nas maternidades públicas.
Doula é acompanhante ou profissional extra?
Essa é uma das maiores dúvidas nas maternidades e, muitas vezes, o motivo de negativas indevidas. A doula não substitui o acompanhante de direito garantido por lei, como o parceiro(a), mãe, irmã, amiga, etc. Ela é uma profissional que atua como suporte adicional e especializado.
Na prática, isso significa que a gestante pode — e deve, se assim desejar — ter seu acompanhante legal mais a doula. Em maternidades onde essa prática já é regulamentada, isso não costuma ser um problema. Já em locais onde a legislação ainda não está clara, pode haver resistência por parte da equipe hospitalar.
Por isso, é fundamental se informar com antecedência sobre a política da maternidade onde o parto será realizado.

Como garantir a presença da doula no SUS?
Embora seja um direito em muitos lugares, ainda é comum que gestantes enfrentem obstáculos na hora de garantir a presença da doula durante o parto pelo SUS. Aqui estão algumas dicas práticas para se preparar:
1. Converse com antecedência com a maternidade
Entre em contato com a unidade onde o parto será realizado e pergunte explicitamente se é permitida a presença da doula além do acompanhante legal. Se houver resistência, peça a informação por escrito.
2. Leve o plano de parto
O plano de parto é um documento onde a gestante registra suas preferências e desejos para o parto. Nele, é possível incluir o desejo de contar com a presença da doula. Ter esse documento impresso e assinado pode ajudar a reforçar os direitos da gestante diante da equipe médica. No site maridoula.com.br, você pode encontrar modelos gratuitos de plano de parto.
3. Peça apoio da sua doula
Doulas experientes conhecem a legislação local e sabem como atuar em casos de resistência. Elas também podem ajudar com orientações sobre como argumentar, quais documentos apresentar e até acionar órgãos de defesa da mulher, se necessário.
4. Procure maternidades humanizadas
Em muitas cidades, há maternidades conhecidas por seguirem boas práticas de parto humanizado. Nessas instituições, a presença da doula é mais comum e bem recebida. Pesquise e, se possível, escolha uma unidade que respeite a autonomia da mulher.
Casos em que a doula pode ser barrada (e como reagir)
Infelizmente, ainda há relatos de doulas sendo impedidas de acompanhar partos, mesmo em locais onde sua presença é respaldada por leis municipais ou estaduais. As justificativas mais comuns envolvem:
- Suposta limitação de espaço físico na sala de parto;
- Alegações de que só é permitido um acompanhante;
- Falta de conhecimento da equipe sobre a legislação.
Se isso acontecer, é importante manter a calma e, sempre que possível, registrar o ocorrido. A gestante (ou seu acompanhante) pode:
- Solicitar a presença da ouvidoria do hospital;
- Registrar uma reclamação por escrito;
- Acionar a Defensoria Pública ou Ministério Público;
- Denunciar em conselhos municipais de saúde ou grupos de defesa da humanização do parto.
Mesmo que a negativa ocorra, esse registro é essencial para que mais gestantes não passem pela mesma situação futuramente.
Relatos reais mostram que é possível
Apesar dos desafios, cada vez mais gestantes estão conseguindo ser acompanhadas por doulas em partos pelo SUS. A atuação das doulas tem sido reconhecida e valorizada por muitas equipes de saúde, e a presença delas tem ajudado a transformar a realidade dos partos hospitalares, promovendo mais respeito, menos violência obstétrica e experiências mais positivas para mães e bebês.
Conclusão
Sim, é permitido ter doula no SUS, e esse direito vem sendo conquistado com base em legislações locais, apoio de organizações e principalmente pela luta das próprias gestantes que exigem um parto mais humano. A doula é uma aliada fundamental para que esse momento seja vivido com mais segurança, tranquilidade e acolhimento.
Ainda há desafios, mas com informação e apoio, cada mulher pode — e deve — fazer valer seus direitos. E se a maternidade não permite, questione. Informe-se. Dialogue. E, se for necessário, lute.
O parto é um evento transformador e deve acontecer de forma respeitosa, com a mulher no centro das decisões.
Quer apoio no seu parto pelo SUS?
Se você deseja ter uma doula ao seu lado, mesmo que o parto seja em maternidade pública, entre em contato com a equipe da Mari Doula. A experiência e o carinho das doulas fazem toda a diferença, independentemente do local do parto.
No site você encontra dicas, artigos, planos de parto gratuitos e pode agendar um atendimento individualizado. Porque toda gestante merece viver seu parto com respeito, apoio e informação.